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    • Como se Credenciar Como Avaliador de Imóveis para Bancos (CEF, BB, BNDES) – Veja Aqui os Requisitos e Procedimentos

    Como se Credenciar Como Avaliador de Imóveis para Bancos (CEF, BB, BNDES) – Veja Aqui os Requisitos e Procedimentos

    • Postado por Márcio Rocha
    • Categorias Blog
    • Data 28 de janeiro de 2022

    (Artigo revisado e atualizado pelo autor, aos 05/06/2026)

    Alguns bancos públicos (tais como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento) e bancos de economia mista (como o Banco do Brasil) credenciam empresas que possuam em seu quadro técnico engenheiros ou arquitetos habilitados e capacitados a realizarem avaliações de imóveis. Os bancos frequentemente precisam avaliar os imóveis que são dados em garantias em negociações ou financiamentos e eventualmente abrem editais para credenciamento de profissionais autônomos, nos quais informam detalhadamente como os candidatos devem proceder. As empresas credenciadas passam a prestar serviços para esses bancos (sem vínculo empregatício) e, devido à constante demanda, podem receber um razoável valor mensal, o qual depende do número de avaliações realizadas em cada mês e do valor pago pelo banco por cada avaliação, que varia em função da complexidade da avaliação. Ser avaliador imobiliário é uma ótima oportunidade para profissionais autônomos ou para quem deseja complementar a renda. Uma vez credenciado, o profissional começará a receber demandas do banco para avaliar, entregar os laudos e receber as remunerações. Atualmente, o Banco do Brasil e o BNDES estão com editais abertos. Estes dois bancos são ideais para quem está começando a atuar nesta área, pois não entregam muitas demandas por mês.

    TRÊS REQUISITOS PARA CONSEGUIR O CREDENCIAMENTO COMO AVALIADOR

    Requisito 1: graduação superior em engenharia ou arquitetura

    Os bancos exigem que os avaliadores de imóveis sejam engenheiros ou arquitetos devidamente regulares com os seus conselhos profissionais regionais (Crea ou Cau). Para avaliar imóveis urbanos, os bancos exigem que os profissionais possuam graduação em engenharia civil ou arquitetura. No caso de engenheiros de outras modalidades (elétrica, mecânica, de produção etc.), esses só poderão avaliar imóveis urbanos se o Crea regional lhes acrescentar esta atribuição. Se você é engenheiro, mas não é engenheiro civil, procure o Crea ao qual você é inscrito para saber como você pode acrescentar a atribuição de avaliar imóveis urbanos, com base na Resolução número 1.073/2016 do Confea.

    Requisito 2: certificado de conclusão de curso de avaliação de imóveis por inferência estatística com no mínimo 20 horas aula

    Além da graduação em engenharia ou arquitetura, os bancos têm exigido que os candidatos possuam um certificado de um curso livre de avaliação de imóveis por inferência estatística (de data não muito antiga), que possua a carga horária mínima de 20 horas aula, e cujo conteúdo programático seja de acordo com a norma técnica NBR 14.653/ABNT. O certificado do curso online/EAD de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística de Acordo com a NBR 14.653/ABNT, da Qualific Net atende a este requisito, pois possui carga horária de 40 horas aula (o dobro do exigido pelos bancos) e o seu conteúdo é conforme a norma técnica NBR 14.653/ABNT (Partes 1 e 2). Clique aqui para acessar a página eletrônica deste curso e para se inscrever.

    É importante ressaltar que o curso de capacitação em avaliação por inferência estatística pode ser ministrado por qualquer pessoa jurídica do ramo de capacitações, que esteja regular com relação às leis brasileiras. Para engenheiros civis e arquitetos, os bancos não exigem que o curso de avaliações por inferência estatística de 20 horas aula seja reconhecido pelo MEC. Para engenheiros civis e arquitetos, os bancos não exigem cursos de extensão, especialização, mestrado ou doutorado em avaliações de bens. Não é exigido pelos bancos que a empresa que ministra o curso de 20 horas aula seja uma faculdade ou universidade, ou que seja uma entidade de classe de engenharia ou arquitetura. A Lei Nº 9.394/1996 garante às empresas do ramo de capacitação e qualificação profissional o direito de ministrarem cursos de capacitação e qualificação profissional (cursos livres), e tais cursos são reconhecidos em todo o território nacional. Não gaste mais para se credenciar, procurando um curso que seja reconhecido pelo MEC, pois não é necessário.

    Requisito 3: comprovação de experiência em avaliação de imóveis – apresentação de laudos e acervo técnico

    LAUDOS COM ART OU RRT

    Para comprovar que os profissionais da empresa candidata ao credenciamento possuem experiência em avaliação de imóveis por inferência estatística, os bancos exigem que eles apresentem um ou mais laudos de avaliação imobiliária elaborados por eles, cujo método de avaliação tenha sido o Método Comparativo de Dados de Mercado (MCDM) e cuja homogeneização de dados tenha sido feita por inferência estatística (regressão linear e intervalos de confiança e de predição). Na maioria dos editais, os bancos têm exigido apenas um laudo pelo MCDM, porém, em cada edital e dependendo dos diferentes níveis de credenciamento, cada banco pode vir a exigir dois ou mais laudos de imóveis diferentes, e exigir outros laudos que tenham sido feitos por outros métodos avaliatórios (Evolutivo, Involutivo etc.). Os laudos apresentados para credenciamento devem estar acompanhados das devidas e respectivas A.R.T. ou R.R.T.

    Os laudos apresentados pelos candidatos ao credenciamento são analisados pelas equipes de profissionais de cada banco e, caso, estejam corretos, em conformidade com a norma técnica brasileira de avaliações imobiliárias e com as exigências do edital, o requisito de experiência será considerado atendido. Laudos errados ou feitos por outras metodologias são os principais motivos de reprovação nos credenciamentos.

    Quanto à qualidade mínima do laudo apresentado para o credenciamento, com relação ao grau de fundamentação e de precisão da avaliação, cada banco a define, em cada edital. A título de exemplo, em 2024 foi publicado um edital da CEF no qual ela exigiu que as avaliações feitas por inferência estatística apresentadas para o credenciamento tivessem atingido o grau II de fundamentação e o grau III de precisão. Isto significa que naquele edital a CEF exigiu que o avaliador fosse capaz de elaborar modelos inferenciais mais bem ajustados, acima dos graus mínimos definidos pela norma técnica.

    Com relação à elaboração do laudo para comprovação de experiência, o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística de Acordo com a NBR 14653-2/ABNT da Qualific Net se diferencia de vários outros, pois contém no seu material didático um modelo-exemplo de laudo completo de avaliação por inferência estatística, pronto para ser usado como modelo (clique aqui para acessar a página eletrônica do curso da Qualific Net e para se inscrever). Além disto, o professor do curso poderá fazer uma revisão/orientação personalizada do primeiro laudo do aluno concludente, sem custo adicional, caso este lhe solicite. Nesta revisão/orientação, o professor poderá aperfeiçoar o primeiro laudo do aluno concludente, quanto a diversos aspectos, tais como: caracterização da região e do imóvel; diagnóstico do mercado; escolha das variáveis independentes; composição da amostra; estatísticas e testes do modelo; definição do valor pontual e dos limites (superior e inferior) da avaliação; coerência geral do modelo; apresentação geral (formatação) e anexos do laudo.

    ACERVO TÉCNICO QUE COMPROVE OUTROS TRABALHOS DE AVALIAÇÃO

    Além da apresentação dos laudos, um edital pode exigir que o profissional candidato apresente o seu acervo técnico (CAT sem atestado) emitido pelo Crea ou pelo Cau e que nele constem outras ART (ou RRT) de avaliações imobiliárias feitas por inferência estatística e/ou pelo método evolutivo ou involutivo. Quando isto é exigido num edital, o número mínimo de trabalhos que deve constar no acervo técnico do profissional candidato ao credenciamento é explicitado nele.

    Requisito alternativo de comprovação de experiência

    Com relação à comprovação de experiência, é importante destacar que os últimos editais da Caixa Econômica Federal (CEF) têm admitido alternativamente para comprovação de experiência, a apresentação de uma certificação profissional em avaliação imobiliária, emitida por uma entidade de classe profissional nacional federativa (como o IBAPE Nacional), em substituição à apresentação dos laudos e do acervo técnico.

    Não se deve confundir a certificação profissional em avaliação com o certificado do curso de avaliação de imóveis por inferência estatística (requisito 2). A certificação profissional não substitui a apresentação do certificado do curso livre de avaliação de imóveis por inferência estatística com carga horária mínima de 20 horas aula. Nos editais da CEF, a certificação profissional pode substituir a apresentação de laudos, para comprovar experiência.

    Uma certificação profissional em avaliação imobiliária pode ser dada por uma entidade de classe a engenheiros e arquitetos, mediante a prévia realização de provas e apresentação de laudos, acervos técnicos e outros documentos. Ressalte-se que uma certificação profissional em avaliação imobiliária não é obrigatória para o credenciamento junto aos bancos e que somente a CEF tem admitido nos seus editais que uma certificação profissional em avaliações possa substituir a apresentação de um ou mais laudos de avaliação com ART (ou RRT), para fins de comprovação de experiência.

    Como se candidatar ao credenciamento nos bancos como avaliador imobiliário

    Os profissionais e as empresas interessados em se credenciar junto aos bancos para avaliar imóveis devem estar atentos aos editais publicados e abertos periodicamente por essas instituições. Alguns desses editais concedem prazos maiores e outros concedem prazos bem curtos para inscrição e apresentação dos documentos. Cada edital define e informa detalhadamente quais são os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição. Não existem editais iguais nem procedimentos padronizados para todos os bancos.

    No tocante aos requisitos para aprovação do credenciamento, geralmente são estes que apresentamos neste presente artigo (graduação em engenharia civil ou arquitetura, certificado de curso livre de avaliação imobiliária, um ou mais laudos e o acervo técnico). Portanto, as empresas e profissionais devem estar preparados antes que os editais sejam publicados. Previamente à publicação dos editais, é importante que os profissionais da empresa candidata ao credenciamento tenham concluído o curso de avaliação imobiliária exigido e possuam o certificado de capacitação em avaliação de imóveis por inferência estatística, além de já terem elaborado os seus laudos e registrado as respectivas ARTs ou RRT’s. Depois que um edital é aberto e estipula um prazo curto, é muito difícil para um profissional conseguir concluir o curso de avaliação, elaborar os laudos e fazer e registrar diversas avaliações, antes do fim do prazo de inscrição ao credenciamento. Portanto, os candidatos devem se capacitar em avaliação imobiliária com antecedência (clique aqui para acessar a página eletrônica do curso de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística da Qualific Net e para se inscrever).

    Documentos exigidos para credenciamento de empresas e profissionais

    Normalmente os editais exigem os documentos que comprovem a regularidade jurídica e econômica da empresa candidata ao credenciamento, os documentos que comprovem o vínculo dos profissionais candidatos ao credenciamento com a empresa candidata, o certificado do curso livre de avaliação dos engenheiros ou arquitetos candidatos e os laudos de avaliação feitos por eles, com as devidas ART’s ou RRT’s. Qualquer tipo de empresa (com exceção de MEI) que tenha CNAE para avaliação imobiliária pode se candidatar ao credenciamento nos bancos.

    Uma vez que o edital de determinado banco tenha sido publicado e esteja vigente, as empresas interessadas no credenciamento devem lê-lo atentamente, preparar a documentação exigida e procurar a unidade de engenharia daquele banco no seu estado para tirar dúvidas e entregar a documentação, por meio eletrônico ou físico, conforme determinar o edital.

    —————————-
    Marcio Soares da Rocha, autor deste artigo, é engenheiro civil, MBA em Engenharia de Custos e MSc. em Gestão Pública; possui Certificação Profissional CRK em Engenharia de Custos por notório saber; possui experiência em avaliação de imóveis, em perícias de engenharia, em auditorias de obras e em orçamentos e análise de custos de obras; foi fundador e primeiro Diretor Técnico do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP); foi fundador e Presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia (IBRAENG); foi Conselheiro do Crea-CE; é professor do curso online/EAD de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística de Acordo com a NBR 14653-2/ABNT da Qualific Net (clique aqui para acessar a página eletrônica deste curso e para se inscrever)

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