Como se Credenciar Como Avaliador de Imóveis para Bancos (CEF, BB, BNDES) – Veja Aqui os Requisitos e Procedimentos
Alguns bancos públicos (tais como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento) e bancos de economia mista (como o Banco do Brasil) credenciam empresas que possuam em seu quadro técnico engenheiros ou arquitetos habilitados e capacitados a realizarem avaliações de imóveis. Os bancos frequentemente precisam avaliar os imóveis que são dados em garantias em negociações ou financiamentos e eventualmente abrem editais para credenciamento, nos quais informam detalhadamente como os candidatos devem proceder. As empresas credenciadas passam a prestar serviços para esses bancos (sem vínculo empregatício) e, devido à constante demanda, podem receber um razoável valor mensal, o qual depende do número de avaliações realizadas em cada mês e do valor pago pelo banco por cada avaliação.
TRÊS REQUISITOS PARA CONSEGUIR O CREDENCIAMENTO COMO AVALIADOR
Requisito 1: graduação superior em engenharia ou arquitetura
Os bancos exigem que os avaliadores de imóveis sejam engenheiros ou arquitetos devidamente regulares com os seus conselhos profissionais regionais (Crea ou Cau). Para avaliar imóveis urbanos, exige-se que possuam graduação em engenharia civil ou arquitetura. No caso de engenheiros de outras modalidades (elétrica, mecânica, de produção etc.), esses só poderão avaliar imóveis se o Crea regional lhes autorizar.
Requisito 2: certificado de conclusão de curso de avaliação de imóveis por inferência estatística
Além da graduação em engenharia ou arquitetura, os bancos têm exigido que os candidatos possuam um certificado de um curso de avaliação de imóveis por inferência estatística (de data não muito antiga), que possua a carga horária mínima de 20 horas aula, e cujo conteúdo programático seja de acordo com a norma técnica NBR 14.653/ABNT. O certificado do curso online EAD de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística de Acordo com a NBR 14.653/ABNT, da Qualific Net, atende a este requisito, pois possui carga horária de 40 horas aula (o dobro do exigido pelos bancos) e o seu conteúdo é conforme a norma técnica NBR 14.653/ABNT (Partes 1 e 2). Clique aqui para acessar a página eletrônica deste curso e para se inscrever.
É importante ressaltar que o curso de capacitação em avaliação por inferência estatística pode ser ministrado por qualquer pessoa jurídica do ramo de capacitações que esteja regular com relação às leis brasileiras. Não é exigido que a empresa que ministra o curso seja uma faculdade ou universidade, ou que seja uma entidade de classe de engenharia ou arquitetura. A Lei Nº 9.394/1996 garante às empresas do ramo de capacitação e qualificação profissional o direito de ministrarem cursos de capacitação e qualificação profissional (cursos livres), e tais cursos são reconhecidos em todo o território nacional.
Requisito 3: comprovação de experiência em avaliação de imóveis – laudos e acervo técnico
LAUDOS COM ART OU RRT
Para comprovar que os profissionais da empresa candidata ao credenciamento possuem experiência em avaliação de imóveis por inferência estatística, os bancos exigem que eles apresentem um ou mais laudos de avaliação imobiliária elaborados por eles, cujo método de avaliação tenha sido o Método Comparativo de Dados de Mercado (MCDM) e cuja homogeneização de dados tenha sido feita por inferência estatística (regressão linear e intervalos de confiança e de predição). Na maioria dos editais, os bancos têm exigido apenas um laudo pelo MCDM, porém, em cada edital, o banco pode vir a exigir dois ou mais laudos de imóveis diferentes. os laudos apresentados devem estar acompanhados das devidas e respectivas A.R.T. ou R.R.T.).
A depender do edital e do banco, pode ser exigido que o candidato apresente outro laudo de avaliação de um imóvel constituído de terreno e benfeitorias (construções e/ou instalações), feito pelo Método Evolutivo, o qual conjuga o método comparativo de dados de mercado para a avaliação do terreno do imóvel e o método da Quantificação de Custos, para a avaliação das benfeitorias existentes no imóvel. Pelo Método Evolutivo, para se chegar ao valor avaliado do imóvel, somam-se os valores avaliados do terreno e das benfeitorias e multiplica-se esta soma pelo Fator de Comercialização (FC), o qual, segundo a citada norma técnica, pode ser arbitrado, justificado ou calculado pelo avaliador.
Quanto à qualidade mínima do laudo apresentado para o credenciamento, com relação ao grau de fundamentação e de precisão da avaliação, cada banco a define, em cada edital. A título de exemplo, em 2024 foi publicado edital da CEF no qual ela exigiu que as avaliações feitas por inferência estatística apresentadas para o credenciamento tivessem atingido o grau II de fundamentação e o grau III de precisão. Isto significa que a CEF exigiu que o avaliador fosse capaz de elaborar modelos inferenciais bem ajustados, acima dos graus mínimos definidos pela norma técnica.
Os laudos apresentados pelos candidatos serão analisados pelas equipes de profissionais de cada banco e, caso, estejam corretos, em conformidade com a norma técnica brasileira de avaliações imobiliárias e com as exigências do edital, o requisito de experiência terá sido atendido.
Quanto à elaboração do laudo para comprovação de experiência, o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística de Acordo com a NBR 14653-2/ABNT da Qualific Net se diferencia de vários outros, pois contém no seu material didático um modelo-exemplo de laudo completo de avaliação por inferência estatística, pronto para ser usado (clique aqui para acessar a página eletrônica do curso da Qualific Net e para se inscrever). Além disto, o professor do curso poderá fazer uma revisão/orientação personalizada do primeiro laudo do aluno concludente, caso este lhe solicite. Nesta revisão/orientação, o professor poderá aperfeiçoar o primeiro laudo do aluno concludente, quanto a diversos aspectos, tais como: caracterização da região e do imóvel; diagnóstico do mercado; escolha das variáveis independentes; composição da amostra; estatísticas e testes do modelo; definição do valor pontual e dos limites (superior e inferior) da avaliação; coerência geral do modelo; apresentação geral (formatação) e anexos do laudo.
ACERVO TÉCNICO QUE COMPROVE OUTROS TRABALHOS DE AVALIAÇÃO
Além da apresentação dos laudos, o edital pode exigir que o profissional candidato apresente o seu acervo técnico emitido pelo Crea ou Cau e que nele constem outras ART (ou RRT) de avaliações imobiliárias feitas por inferência estatística e/ou pelo método evolutivo. Quando isto é exigido num edital, o número mínimo de trabalhos que deve constar no acervo técnico do profissional candidato ao credenciamento é explicitado nele.
Requisito alternativo de comprovação de experiência
Com relação à comprovação de experiência, é importante destacar que os últimos editais da Caixa Econômica Federal (CEF) têm admitido alternativamente para comprovação de experiência, a apresentação de uma certificação profissional em avaliação imobiliária, emitida por uma entidade de classe profissional nacional federativa (como o IBAPE Nacional), em substituição a apresentação dos laudos e do acervo técnico.
Essa certificação profissional em avaliação, emitida por uma entidade de classe da engenharia, não substitui nem dispensa o certificado do curso livre de capacitação em avaliação de imóveis por inferência estatística (requisito 2). Não se deve confundir a certificação profissional em avaliação com o certificado do curso de avaliação.
Uma certificação profissional em avaliação imobiliária pode ser dada por uma entidade de classe a engenheiros e arquitetos, mediante prévia realização de provas e apresentação de laudos, acervos técnicos e outros documentos. Ressalte-se que uma certificação profissional em avaliação imobiliária não é obrigatória para o credenciamento junto aos bancos e que somente a CEF tem admitido nos seus editais que uma certificação profissional em avaliações pode substituir a apresentação de um ou mais laudos de avaliação com ART (ou RRT), para fins de comprovação de experiência.
Como se candidatar ao credenciamento nos bancos como avaliador imobiliário
Os profissionais e as empresas interessados em se credenciar junto aos bancos para avaliar imóveis devem estar atentos aos editais publicados periodicamente por essas instituições. Alguns desses editais concedem prazos maiores e outros concedem prazos bem curtos para inscrição e apresentação dos documentos. Cada edital define e informa detalhadamente quais são os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição. Não existem editais iguais nem procedimentos padronizados para todos os bancos.
No tocante aos requisitos para aprovação do credenciamento, geralmente são estes que apresentamos neste presente artigo (graduação em engenharia ou arquitetura, certificado de curso livre de avaliação imobiliária, um ou mais laudos e o acervo técnico). Portanto, as empresas e profissionais devem estar preparados antes que os editais sejam publicados. Previamente à publicação dos editais, é importante que os profissionais da empresa candidata ao credenciamento tenham concluído os cursos de avaliação imobiliária exigidos e possuam o certificado de capacitação em avaliação de imóveis por inferência estatística, além de já terem elaborado os seus laudos e registrado as respectivas ARTs. Depois que um edital é aberto, é muito difícil para um profissional conseguir concluir o curso, elaborar os laudos e fazer e registrar diversas avaliações, antes do fim do prazo de inscrição ao credenciamento. Portanto, os candidatos devem se capacitar em avaliação imobiliária com antecedência (clique aqui para acessar a página eletrônica do curso de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística da Qualific Net e para se inscrever).
Uma vez que o edital de determinado banco tenha sido publicado e esteja vigente, as empresas interessadas no credenciamento devem lê-lo atentamente, preparar a documentação exigida e procurar a unidade de engenharia daquele banco no seu estado para tirar dúvidas e entregar a documentação, por meio eletrônico ou físico, conforme determinar o edital.
(Este artigo foi revisado/atualizado pelo autor, aos 15/04/2026)
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Marcio Soares da Rocha, autor deste artigo, é engenheiro civil, MBA em Engenharia de Custos e MSc. em Gestão Pública; possui Certificação Profissional CRK em Engenharia de Custos por notório saber; possui experiência em avaliação de imóveis, em perícias de engenharia, em auditorias de obras e em orçamentos e análise de custos de obras; foi fundador e ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia; foi Conselheiro do Crea-CE e é professor do curso online/EAD de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística de Acordo com a NBR 14653-2/ABNT da Qualific Net (clique aqui para acessar a página eletrônica deste curso e para se inscrever)

