Como Se Credenciar Como Avaliador de Imóveis para Bancos (CEF, BB, BNDES) – Veja Aqui os Requisitos e Procedimentos
Alguns bancos públicos (tais como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento) ou de economia mista (como o Banco do Brasil) credenciam empresas que possuam em seu quadro técnico engenheiros ou arquitetos habilitados e capacitados a realizarem avaliações de imóveis. Os bancos frequentemente precisam avaliar os imóveis que são dados em garantias em negociações ou financiamentos. As empresas credenciadas passam a prestar serviços para esses bancos (sem vínculo empregatício) e, devido à constante demanda, podem receber um razoável valor mensal, o qual depende do número de avaliações realizadas em um mês, podendo chegar à cerca de R$ 10.000,00.
3 Requisitos para conseguir o credenciamento como avaliador
Requisito 1: graduação superior compatível
Os bancos exigem que os avaliadores de imóveis sejam engenheiros ou arquitetos devidamente regulares com os seus conselhos profissionais regionais (Crea ou Cau). Para avaliar imóveis urbanos, exige-se que possuam graduação em engenharia civil ou arquitetura. No caso de engenheiros de outras modalidades (elétrica, mecânica, de produção etc.), esses também podem vir a conseguir o credenciamento, desde que tenham recebido o acréscimo da atribuição de avaliar imóveis urbanos por um Crea estadual/regional, mediante a conclusão de cursos de pós graduação em avaliação de imóveis urbanos.
Requisito 2: certificado de curso de capacitação em avaliação de imóveis por inferência estatística
Além da graduação em engenharia ou arquitetura, os bancos têm exigido que os credenciados tenham concluído (dentro dos cinco anos anteriores à data do edital) um curso livre, de avaliação de imóveis por inferência estatística, que possua carga horária mínima de 20 horas aula e cujo conteúdo programático seja de acordo com a norma técnica NBR 14.653/ABNT. O certificado do curso online EAD de Avaliação de Imóveis Urbanos por Inferência Estatística Com Base na NBR 14.653/ABNT, da Qualific Net, atende a este requisito, pois possui carga horária de 40 horas aula (o dobro do exigido pelos bancos) e o seu conteúdo é conforme a norma técnica NBR 14.653/ABNT (Partes 1 e 2).
É importante ressaltar que o curso de capacitação em avaliação por inferência estatística pode ser ministrado por qualquer pessoa jurídica que esteja regular para com as leis brasileiras. Não há exigência de que a pessoa jurídica seja uma faculdade ou universidade, ou que seja uma entidade de classe de engenharia ou arquitetura. A Lei Nº 9.394/1996 garante às empresas do ramo de capacitação o direito de ministrarem cursos de capacitação e qualificação profissional (cursos livres), sendo tais cursos reconhecidos em todo o território nacional. Para o curso ser válido, basta que a pessoa jurídica que o ministra esteja regular e que o conteúdo programático do curso seja de acordo com a citada norma técnica.
Requisito 3: comprovação de experiência em avaliação de imóveis por inferência estatística
Para comprovar que os profissionais da empresa candidata ao credenciamento possuem experiência em avaliação de imóveis por inferência estatística, os bancos exigem que eles apresentem um ou mais laudos de avaliação de imóvel (acompanhados das devidas e respectivas ARTs ou RRTs), cujo método de avaliação tenha sido o comparativo de dados de mercado e cuja homogeneização de dados tenha sido feita por inferência estatística. A maioria dos bancos tem exigido apenas um laudo com ART/RRT, porém, um ou outro banco pode vir a exigir dois ou três laudos.
Os laudos apresentados pelos candidatos serão analisados por equipes de profissionais de cada banco e, caso, estejam corretos e coerentes com a norma técnica brasileira de avaliações imobiliárias, este requisito será considerado aceito e a empresa poderá ter o seu credenciamento aprovado.
Neste aspecto, o curso da Qualific Net também se diferencia de muitos outros, pois traz no seu material didático um modelo-exemplo de laudo completo, pronto para ser usado. Além disto, o professor do curso poderá fazer uma revisão do primeiro laudo do aluno, caso este solicite. Nesta revisão, o professor poderá aperfeiçoar o primeiro laudo do aluno concludente, quanto a diversos aspectos, tais como: apresentação geral (formatação); caracterização da região e do imóvel; diagnóstico do mercado; escolha das variáveis independentes; composição da amostra; estatísticas e testes do modelo; definição do valor pontual e dos limites da avaliação; coerência geral do modelo; anexos do laudo.
Com relação à comprovação de experiência, é importante destacar que os editais da Caixa Econômica Federal (CEF) aceitam, como alternativa, uma certificação profissional em avaliação imobiliária, emitida por uma entidade de classe de engenharia (como o IBAPE Nacional), em substituição a apresentação de um ou mais laudos com ART/RRT.
Essa certificação profissional em avaliação não substitui nem dispensa o certificado do curso livre de capacitação em avaliação de imóveis por inferência estatística (requisito 2). Uma certificação profissional em avaliação imobiliária pode ser dada por uma entidade de classe a engenheiros e arquitetos, mediante a prévia realização de provas e apresentação de laudos e outros documentos. Ressalte-se que uma certificação profissional em avaliação imobiliária não é obrigatória para o credenciamento junto aos bancos e que somente a CEF tem admitido nos seus editais que uma certificação profissional em avaliações pode substituir a apresentação de um ou mais laudos de avaliação com ART, para fins de comprovação de experiência.
Como se candidatar ao credenciamento
As empresas interessadas em se credenciar junto aos bancos para avaliar imóveis devem estar atentas aos editais publicados periodicamente por essas instituições. Alguns desses editais concedem prazos maiores e outros concedem prazos menores para apresentação dos documentos.
Os requisitos para aprovação geralmente são estes três que apresentamos neste artigo. Portanto, as empresas e profissionais devem estar preparados para quando os editais forem publicados. Antes da publicação dos editais, é bom que os profissionais da empresa tenham concluído o curso e possuam o certificado da capacitação em avaliação de imóveis por inferência estatística, além de já terem elaborado os seus laudos e registrado as respectivas ARTs.
Uma vez que o edital de determinado banco tenha sido publicado e esteja vigente, as empresas interessadas no credenciamento devem lê-lo atentamente, procurar a unidade de engenharia daquele banco no seu estado e entregar a documentação, por meio eletrônico ou físico, conforme determinar o edital.
(este artigo foi revisado/atualizado pelo autor, aos 02/01/2023)
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Marcio Soares da Rocha, autor deste artigo, é engenheiro civil, pós graduado (MBA) em Engenharia de Custos e Mestre em Gestão Pública; possui experiência em avaliação de imóveis, em perícias de engenharia, em auditorias de obras e em orçamentos e análise de custos; foi Conselheiro do Crea-CE e atualmente é Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia (IBRAENG); É professor do curso online de Avaliação de Imóveis Urbanos da Qualific Net.